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Com atuação especializada em Direito Médico e Liminares, ajudamos pacientes a obter cirurgias urgentes por meio de decisões judiciais rápidas e eficazes.
Essa prática, infelizmente, é comum mesmo quando há laudos médicos indicando urgência. Mas você não precisa aceitar essa negativa.
A Justiça pode garantir seu direito.
Com uma tutela liminar, é possível compelir o plano de saúde a autorizar a cirurgia de forma imediata, muitas vezes em menos de 72h. Já atuamos em diversos casos assim, com sucesso comprovado.
A liminar, tecnicamente chamada de tutela de urgência, é uma decisão judicial provisória que garante um direito de forma imediata antes mesmo do julgamento final do processo. No caso das cirurgias, a liminar obriga o plano de saúde a autorizar e custear o procedimento com urgência, muitas vezes em até 24 ou 48 horas após o pedido.
A decisão liminar pode ser concedida no mesmo dia ou dentro de 48 horas, dependendo da urgência do caso e da vara responsável. Após deferida, o plano de saúde é obrigado a cumprir imediatamente sob pena de multa, bloqueio judicial e responsabilização. A liminar tem efeito imediato, e o acompanhamento processual continua até o julgamento final.
Para entrar com a ação e solicitar a liminar, normalmente são necessários:
Laudo médico ou relatório com a indicação clara da cirurgia e da urgência;
Prescrição médica detalhada;
Cópia do contrato ou carteirinha do plano de saúde;
Documento da negativa (e-mail, protocolo ou resposta formal);
Documento pessoal e comprovante de residência.
Com esses documentos em mãos, o advogado pode redigir e protocolar a ação no mesmo dia.
Quando um plano de saúde nega injustamente a cobertura de uma cirurgia de urgência ou emergência, não apenas viola o direito à saúde, como pode causar danos físicos, emocionais e financeiros ao paciente. Nesses casos, além de garantir a realização do procedimento via liminar, é possível pleitear uma indenização na Justiça.
A negativa de cobertura, especialmente em situações de risco, pode acarretar:
Agravamento do quadro clínico por atraso na cirurgia;
Sofrimento físico e emocional (angústia, medo, dor);
Despesas não reembolsadas (caso o paciente pague o procedimento por conta própria);
Perda de capacidade laboral temporária ou permanente;
Risco à vida e violação à dignidade da pessoa humana.
Esses impactos são considerados danos morais e/ou materiais, que podem ser reparados judicialmente.
Os tribunais brasileiros, inclusive o STJ, têm reconhecido que a recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar, mesmo quando não há morte ou sequela grave. Basta a comprovação do sofrimento causado.
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