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Na maioria das vezes, essa negativa é indevida e pode ser revertida judicialmente.
As operadoras de saúde costumam negar procedimentos alegando:
Em muitos desses casos, a negativa é ilegal e pode ser contestada.
De exames, cirurgias ou internações através de liminar judicial.
Pedido de liminar em caso de urgência médica com resposta rápida.
Proteção contra novas negativas e garantia de seus direitos.
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Para entrar com a ação e solicitar a liminar, normalmente são necessários:
Laudo médico ou relatório com a indicação clara da cirurgia e da urgência;
Prescrição médica detalhada;
Cópia do contrato ou carteirinha do plano de saúde;
Documento da negativa (e-mail, protocolo ou resposta formal);
Documento pessoal e comprovante de residência.
Com esses documentos em mãos, o advogado pode redigir e protocolar a ação no mesmo dia.
Quando um plano de saúde nega injustamente a cobertura de uma cirurgia de urgência ou emergência, não apenas viola o direito à saúde, como pode causar danos físicos, emocionais e financeiros ao paciente. Nesses casos, além de garantir a realização do procedimento via liminar, é possível pleitear uma indenização na Justiça.
A negativa de cobertura, especialmente em situações de risco, pode acarretar:
Agravamento do quadro clínico por atraso na cirurgia;
Sofrimento físico e emocional (angústia, medo, dor);
Despesas não reembolsadas (caso o paciente pague o procedimento por conta própria);
Perda de capacidade laboral temporária ou permanente;
Risco à vida e violação à dignidade da pessoa humana.
Esses impactos são considerados danos morais e/ou materiais, que podem ser reparados judicialmente.
Os tribunais brasileiros, inclusive o STJ, têm reconhecido que a recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar, mesmo quando não há morte ou sequela grave. Basta a comprovação do sofrimento causado.
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