Reajuste Abusivo de Plano de Saúde

É possível recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 3 anos, e obter o reconhecimento de abusividades praticadas nos últimos 10 anos.

Busque a análise da legalidade das mensalidades para verificar a possibilidade de correção dos valores futuros, com o apoio de um advogado especialista.

Como Nossos Advogados Especialistas Podem Ajudar?

O escritório Prado & Russo Advogados oferece uma assessoria jurídica completa, focada na defesa do consumidor contra as práticas abusivas das operadoras de saúde. Nossa atuação visa a segurança e a reparação integral dos seus direitos:

  • Suspensão Imediata do Reajuste: Por meio de liminar judicial, buscamos a suspensão do aumento abusivo, garantindo que a mensalidade retorne ao valor anterior ou a um índice legalmente aceito.
  • Restituição de Valores: Calculamos e exigimos a devolução de todos os valores pagos a maior nos últimos anos, corrigidos monetariamente.
  • Revisão Contratual: Análise minuciosa do seu contrato e dos índices aplicados para garantir que futuros reajustes sigam estritamente as regras da ANS e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • Atendimento Discreto e Eficaz: Condução do processo com a máxima discrição, protegendo sua relação com a operadora enquanto seus direitos são cumpridos.

Com base na jurisprudência consolidada, nossa atuação busca garantir que a lei seja cumprida.

Está Passando por Alguma Destas Situações?

Reajuste Anual Acima do Índice ANS

Seu plano individual ou familiar teve um aumento superior ao teto máximo estabelecido anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar?

Aumento Abusivo por Faixa Etária

O reajuste aplicado após os 59 anos foi desproporcional ou não respeitou as regras de variação acumulada previstas na legislação?

Reajuste Coletivo Excessivo

Seu plano é empresarial/coletivo e o aumento por sinistralidade ou VCMH (Variação de Custos Médico-Hospitalares) foi injustificadamente alto?

Mensalidades Insuportáveis

O acúmulo de reajustes tornou o valor da mensalidade inviável, colocando em risco a continuidade da sua cobertura de saúde?

Aumento Retroativo ou Inesperado

O reajuste foi aplicado sem aviso prévio ou retroagiu a meses anteriores, contrariando as regras de transparência e comunicação?

Necessidade de Liminar Judicial

Você precisa de uma decisão rápida da Justiça para suspender o aumento antes que a próxima mensalidade chegue?

Se qualquer uma dessas situações soa familiar, uma consulta jurídica pode esclarecer seus próximos passos.

Os Tipos de Reajuste e Seus Limites Legais

A mensalidade do plano de saúde pode sofrer três tipos principais de reajuste, cada um com regulamentação específica:
 

1. Reajuste Anual (Aniversário do Contrato):

  • Planos Individuais/Familiares: O percentual é definido anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e é de aplicação obrigatória.

Abaixo demonstramos a tabela com os limites de reajuste para cada ano disponibilizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar:

 
 
 
  • Planos Coletivos (Empresariais/Adesão): Não possuem percentual máximo de reajuste definido pela ANS. O índice é pactuado contratualmente, mas deve ser técnico, justificável e proporcional, sendo passível de revisão judicial quando caracterizada abusividade.
 
 

2. Reajuste por Faixa Etária:

  • A Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e a Resolução Normativa ANS nº 63/2003 estabelecem as faixas etárias e limitam a variação.
  • O reajuste aplicado após os 60 anos é frequentemente questionado na Justiça, com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o aumento não pode ser desproporcional e inviabilizar a permanência do idoso no plano.
 
3. Reajuste por Sinistralidade (Planos Coletivos):
  • Baseado na utilização do plano pelo grupo. Embora não haja um teto fixo da ANS, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que o aumento seja justificado e transparente. A falta de transparência e a aplicação de índices excessivos configuram a abusividade.

O Entendimento Consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Justiça brasileira tem se posicionado de forma favorável ao consumidor, reconhecendo a vulnerabilidade do beneficiário perante as grandes operadoras.
 
  • Reajuste de Idosos: O STJ, por meio da Súmula 302, já pacificou o entendimento de que o reajuste por mudança de faixa etária é legal, mas a jurisprudência atual, especialmente após a vigência do Estatuto do Idoso, considera abusivos os reajustes que oneram excessivamente o consumidor idoso, em especial após os 60 anos.
  • Reajuste de Planos Coletivos: Embora a ANS não regule o teto, o Judiciário tem aplicado o Índice de Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH) e o Índice de Reajuste Máximo da ANS para planos individuais como parâmetros para verificar a abusividade em planos coletivos.

O que nossos clientes dizem

Paulo A...

"Atendimento impecável! Perdi a viagem, mas recuperei cada centavo e muito mais da companhia aérea!"

Laura M...

"Fui muito bem atendida, tiraram todas as minhas dúvidas com rapidez e clareza. Profissionais atenciosos. Recomendo!"

Amanda C...

"Finalmente justiça depois de um transtorno enorme! A azarada da viagem cancelada foi só o começo do pesadelo, pois a companhia aérea se recusava a pagar..."

Matheus O...

"Me responderam rapidamente e tiraram todas as minhas dúvidas, recomendo."

Isabella H...

Voo cancelado, promessas vazias da airlines... Já estava me conformando em perder o dinheiro. Encontrei este escritório por indicação e não me arrependi.

Poliana R...

"Menos de uma semana e o processo ja esta na mao do juiz"

A Diferença de Ter um Especialista ao Seu Lado

Análise Jurídica

Verificamos a abusividade do reajuste com base na lei e decisões dos tribunais.

Atuação Judicial e Administrativa

Atuamos junto à operadora e Justiça para anular o aumento abusivo.

Foco na Eficiência

Buscamos suspender o reajuste e obter a devolução dos valores pagos a mais.

Entenda Seu Caso! Defenda Seu Direito!

O primeiro passo é a análise. Envie seu contrato e os boletos dos últimos 12 a 36 meses para avaliarmos a legalidade dos reajustes aplicados e o potencial de recuperação de valores.