Defesa em Execução Fiscal: Preservação Patrimonial e Mitigação de Danos

Recebeu uma notificação ou foi citado em processo de Execução Fiscal?

Nosso time de advogados especialistas em Direito Tributário garante que sua defesa seja conduzida com a técnica e a estratégia que a complexidade do seu caso exige.

Como Nosso Advogado Especialista Pode Ajudar?

A Prado e Russo Advogados oferece uma assessoria jurídica completa e personalizada. Nosso advogado especialista em Execuções Fiscais atua em diversas frentes para garantir sua tranquilidade:

  • Consultoria Estratégica 360º: Análise completa da situação fiscal e processual, identificando riscos e oportunidades em todas as esferas (federal, estadual e municipal). Nossa estratégia visa a defesa imediata e a segurança futura.
  • Atendimento Personalizado e Sigiloso: Serviço individualizado e exclusivo. Você terá acesso direto a um advogado, garantindo comunicação ágil e decisões tomadas com a máxima precisão técnica.
  • Comitê de Resposta Imediata: Atuação célere em casos de urgência (bloqueios e penhoras). Mobilizamos nossa equipe para protocolar medidas judiciais urgentes em poucas horas, minimizando o impacto financeiro e reputacional.
  • Foco na Preservação da Reputação: Nossa prioridade é resolver a questão fiscal com a menor exposição possível, protegendo a imagem e o histórico de crédito de nossos clientes.

 

Com base na jurisprudência consolidada, nossa atuação busca garantir que a lei seja cumprida.

Está Passando por Alguma Destas Situações?

Contas Bloqueadas (Sisbajud)

Seu dinheiro foi bloqueado judicialmente? É urgente agir! A defesa correta pode reverter o bloqueio e liberar seus ativos.

Penhora de Bens ou Faturamento

Recebeu ordem de penhora de imóvel, veículo ou parte do faturamento da empresa? É seu direito apresentar defesa para contestar a dívida ou pedir a substituição da garantia.

Redirecionamento de Execução

A Fazenda Pública está cobrando a dívida da empresa diretamente de você, sócio ou administrador? É preciso contestar a ilegitimidade passiva com rigor técnico.

Prazos Sendo Perdidos

Após a citação ou penhora, os prazos são curtos e cruciais para a defesa. Não perca tempo, cada dia é vital para proteger seu direito.

Dívida Prescrita ou Ilegal

O débito cobrado já prescreveu ou contém vícios na Certidão de Dívida Ativa (CDA)? A intervenção de um advogado especialista pode levar à extinção total da execução.

Processo em Andamento

Já existe uma Ação de Execução Fiscal contra você ou sua empresa? É seu direito apresentar uma defesa robusta para contestar o processo e o valor da cobrança.

Se qualquer uma dessas situações soa familiar, uma consulta jurídica pode esclarecer seus próximos passos.

A Defesa do Patrimônio Pessoal: Redirecionamento da Execução

Este é um dos pontos mais críticos para empresários e administradores. A Fazenda Pública frequentemente tenta redirecionar a execução fiscal da Pessoa Jurídica para o patrimônio pessoal dos sócios.

Nossa defesa é especializada em contestar o redirecionamento, baseada no rigor do Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O redirecionamento só é legítimo em casos específicos, como a dissolução irregular da empresa ou a prática de atos com excesso de poder ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto (Art. 135, CTN).

A Súmula 430 do STJ estabelece que “o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.”

Utilizamos o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), previsto no Código de Processo Civil, para garantir que o Fisco cumpra seu ônus de provar a responsabilidade do sócio, impedindo a penhora indevida de bens pessoais.

Prescrição e Decadência: O Fim da Exigibilidade do Crédito Tributário

Um contribuinte instruído sabe que o tempo é um fator determinante no Direito Tributário. A identificação de prazos prescricionais ou decadenciais é uma das defesas mais eficazes e limpas.

  • Decadência: Refere-se ao prazo que o Fisco tem para constituir o crédito tributário (lançar o tributo).
  • Prescrição: Refere-se ao prazo que o Fisco tem para cobrar o crédito tributário já constituído.

Ambos os prazos são, em regra, de cinco anos.

Nossa auditoria da CDA foca na análise da Prescrição Intercorrente, que ocorre quando a execução fiscal fica paralisada por inércia da Fazenda Pública após a citação.

O STJ (Súmula 314) pacificou o entendimento de que, “em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.”

A identificação e a alegação da prescrição intercorrente podem levar à extinção total da execução fiscal, sem que o cliente precise dispor de garantia ou discutir o mérito do débito.

A Auditoria Jurídica da Certidão de Dívida Ativa (CDA)

A CDA é o alicerce da execução. Se o alicerce for viciado, a execução desmorona. Nossa análise técnica minuciosa busca vícios formais e materiais que anulam ou reduzem o débito:

  • Vícios Formais: Falta de indicação do fundamento legal, erro no cálculo de juros e multas, ou ausência de notificação do lançamento.
  • Vícios Materiais: Cobrança de tributos já pagos, bitributação, ou inclusão de valores prescritos.

Uma defesa bem fundamentada, baseada na auditoria da CDA, pode resultar na extinção parcial ou total da execução e na liberação imediata de bens constritos.

Não deixe que o tempo prejudique sua defesa

Em casos de Execução Fiscal, cada dia que passa pode significar a perda de oportunidades de defesa ou o agravamento da constrição patrimonial. Agir rapidamente com a assessoria técnica correta é fundamental para preservar seus direitos e garantir o melhor resultado possível.

O que nossos clientes dizem

Paulo A...

"Atendimento impecável! Perdi a viagem, mas recuperei cada centavo e muito mais da companhia aérea!"

Laura M...

"Fui muito bem atendida, tiraram todas as minhas dúvidas com rapidez e clareza. Profissionais atenciosos. Recomendo!"

Amanda C...

"Finalmente justiça depois de um transtorno enorme! A azarada da viagem cancelada foi só o começo do pesadelo, pois a companhia aérea se recusava a pagar..."

Matheus O...

"Me responderam rapidamente e tiraram todas as minhas dúvidas, recomendo."

Isabella H...

Voo cancelado, promessas vazias da airlines... Já estava me conformando em perder o dinheiro. Encontrei este escritório por indicação e não me arrependi.

Poliana R...

"Menos de uma semana e o processo ja esta na mao do juiz"

Instrumentos de Defesa em Execuções Fiscais

Instrumento de Defesa Momento de Uso Requisito Principal Vantagem Estratégica
Exceção de Pré-Executividade Antes da penhora ou a qualquer tempo. Matéria de ordem pública (prescrição, ilegitimidade passiva, vício na CDA). Não exige garantia do juízo. Permite a extinção rápida da execução sem onerar o patrimônio.
Embargos à Execução Fiscal Após a garantia do juízo (penhora, seguro ou depósito judicial). Discussão do mérito (valor, legalidade do tributo, juros/multas, base de cálculo). Permite ampla produção de provas e discussão aprofundada do débito.
Ação Anulatória de Débito Fiscal Antes da inscrição em Dívida Ativa ou da Execução. Questionamento do lançamento tributário na esfera judicial. Prevenção. Evita que a Execução Fiscal seja sequer proposta.
Mandado de Segurança Para proteger direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato ilegal da autoridade fiscal. Quando a prova é pré-constituída e a urgência é máxima. Celeridade na obtenção de liminares para suspender a exigibilidade do crédito.
Ação Declaratória Antes ou após a constituição do crédito tributário. Necessidade de reconhecer judicialmente a inexistência de relação jurídico-tributária. Segurança Jurídica. Garante a declaração formal da inexistência de débito, evitando cobranças futuras.
Repetição de Indébito Após o pagamento indevido de tributo ou contribuição. Comprovação do pagamento indevido e inexistência de obrigação tributária. Recuperação Financeira. Permite reaver valores pagos indevidamente ao Fisco, com atualização monetária.

Perguntas Frequentes

A execução fiscal é o processo judicial utilizado pelo município, estado ou União para cobrar dívidas inscritas em dívida ativa, como IPTU, ISS, ICMS ou outros tributos. Nessa fase, o contribuinte é cobrado judicialmente e pode apresentar uma defesa contra a execução fiscal.

O prazo de defesa na execução fiscal é, em regra, de 5 dias contados da intimação da penhora de bens, conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC) e a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80). Dentro desse prazo, o advogado pode apresentar a contestação ou embargos à execução fiscal.

Os principais meios de defesa do executado na execução fiscal são: Embargos à execução fiscal; Exceção de pré-executividade; Defesa heterotópica (ação autônoma); Impugnações e recursos processuais previstos no Novo Código de Processo Civil

O advogado especialista avaliará o caso e indicará qual estratégia é mais adequada.

A atuação de um advogado em execução fiscal é essencial desde a citação. Um advogado especialista em execução fiscal pode identificar nulidades, prescrição, erros no cálculo da dívida ativa e apresentar a defesa do executado para evitar bloqueios de contas e penhoras indevidas.

A defesa heterotópica em execução fiscal é uma forma de contestação indireta, utilizada quando a parte apresenta uma ação autônoma para discutir a legalidade da cobrança (por exemplo, uma ação anulatória). É uma das defesas do executado no âmbito da execução fiscal.

Sim. A defesa na execução fiscal de IPTU é possível sempre que houver erro no valor cobrado, ilegalidade na inscrição em dívida ativa, prescrição do crédito ou falta de notificação adequada. O advogado especialista em execução fiscal de IPTU pode avaliar o caso e formular a defesa do contribuinte.

Se o executado não apresentar defesa na execução fiscal, o processo seguirá para penhora de bens, bloqueio de contas bancárias (via BacenJud) e outras medidas de cobrança. Por isso, é essencial apresentar defesa para execução fiscal dentro do prazo legal.

Sim. Quando o executado é revel ou não possui advogado, o juiz pode nomear um curador especial, que é responsável por apresentar uma defesa em nome do executado na execução fiscal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

A contestação em execução fiscal ocorre, em regra, por meio dos embargos à execução, que devem ser apresentados após a garantia do juízo. Contudo, também é possível utilizar a exceção de pré-executividade, que dispensa a penhora prévia e é uma forma comum de defesa do executado.

Sim. O Novo CPC trouxe mudanças importantes, especialmente quanto aos prazos de defesa na execução fiscal e à possibilidade de meios de defesa do executado mais amplos, que devem ser avaliados por um advogado com experiência na área fiscal.

A execução fiscal é o processo judicial utilizado pelo município, estado ou União para cobrar dívidas inscritas em dívida ativa, como IPTU, ISS, ICMS ou outros tributos. Nessa fase, o contribuinte é cobrado judicialmente e pode apresentar uma defesa contra a execução fiscal.

O prazo de defesa na execução fiscal é, em regra, de 5 dias contados da intimação da penhora de bens, conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC) e a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80). Dentro desse prazo, o advogado pode apresentar a contestação ou embargos à execução fiscal.

Os principais meios de defesa do executado na execução fiscal são: Embargos à execução fiscal; Exceção de pré-executividade; Defesa heterotópica (ação autônoma); Impugnações e recursos processuais previstos no Novo Código de Processo Civil

A atuação de um advogado em execução fiscal é essencial desde a citação. Um advogado especialista em execução fiscal pode identificar nulidades, prescrição, erros no cálculo da dívida ativa e apresentar a defesa do executado para evitar bloqueios de contas e penhoras indevidas.

A defesa heterotópica em execução fiscal é uma forma de contestação indireta, utilizada quando a parte apresenta uma ação autônoma para discutir a legalidade da cobrança (por exemplo, uma ação anulatória). É uma das defesas do executado no âmbito da execução fiscal.

Atenção: entre em contato exclusivamente por meio do e-mail e número de celular disponibilizados pelo escritório.

Sim. A defesa na execução fiscal de IPTU é possível sempre que houver erro no valor cobrado, ilegalidade na inscrição em dívida ativa, prescrição do crédito ou falta de notificação adequada. O advogado especialista em execução fiscal de IPTU pode avaliar o caso e formular a defesa do contribuinte.

Se o executado não apresentar defesa na execução fiscal, o processo seguirá para penhora de bens, bloqueio de contas bancárias (via BacenJud) e outras medidas de cobrança. Por isso, é essencial apresentar defesa para execução fiscal dentro do prazo legal.

Sim. Quando o executado é revel ou não possui advogado, o juiz pode nomear um curador especial, que é responsável por apresentar uma defesa em nome do executado na execução fiscal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

A contestação em execução fiscal ocorre, em regra, por meio dos embargos à execução, que devem ser apresentados após a garantia do juízo. Contudo, também é possível utilizar a exceção de pré-executividade, que dispensa a penhora prévia e é uma forma comum de defesa do executado.

Sim. O Novo CPC trouxe mudanças importantes, especialmente quanto aos prazos de defesa na execução fiscal e à possibilidade de meios de defesa do executado mais amplos, que devem ser avaliados por um advogado com experiência na área fiscal.

A Diferença de Ter um Especialista ao Seu Lado

Análise Estratégica

Avaliamos a força do seu caso com base nas provas e na legislação aplicável, oferecendo um parecer honesto sobre as possibilidades.

Comunicação Assertiva

 Lidamos diretamente com o Fisco e o judiciário, utilizando a linguagem técnica e os argumentos que não podem ser ignorados.

Foco na Eficiência

Enquanto você retoma sua rotina, nós trabalhamos para buscar a reparação da sua tranquilidade

Entenda Seu Caso! Defenda Seu Direito!

O primeiro passo para enfrentar a execução fiscal é o mais importante e não custa nada. Reúna todos os documentos relacionados ao débito: a citação do juízo, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que veio anexada, eventuais autos de infração e, principalmente, qualquer comprovante de pagamento ou de que já recorreu administrativamente. Agende uma consulta inicial. Vamos analisar a legalidade do crédito e o procedimento do Fisco para impugnar a execução e proteger o seu patrimônio.