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Recebeu uma notificação ou foi citado em processo de Execução Fiscal?
Nosso time de advogados especialistas em Direito Tributário garante que sua defesa seja conduzida com a técnica e a estratégia que a complexidade do seu caso exige.
Com base na jurisprudência consolidada, nossa atuação busca garantir que a lei seja cumprida.
Seu dinheiro foi bloqueado judicialmente? É urgente agir! A defesa correta pode reverter o bloqueio e liberar seus ativos.
Recebeu ordem de penhora de imóvel, veículo ou parte do faturamento da empresa? É seu direito apresentar defesa para contestar a dívida ou pedir a substituição da garantia.
A Fazenda Pública está cobrando a dívida da empresa diretamente de você, sócio ou administrador? É preciso contestar a ilegitimidade passiva com rigor técnico.
Após a citação ou penhora, os prazos são curtos e cruciais para a defesa. Não perca tempo, cada dia é vital para proteger seu direito.
O débito cobrado já prescreveu ou contém vícios na Certidão de Dívida Ativa (CDA)? A intervenção de um advogado especialista pode levar à extinção total da execução.
Já existe uma Ação de Execução Fiscal contra você ou sua empresa? É seu direito apresentar uma defesa robusta para contestar o processo e o valor da cobrança.
Este é um dos pontos mais críticos para empresários e administradores. A Fazenda Pública frequentemente tenta redirecionar a execução fiscal da Pessoa Jurídica para o patrimônio pessoal dos sócios.
Nossa defesa é especializada em contestar o redirecionamento, baseada no rigor do Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O redirecionamento só é legítimo em casos específicos, como a dissolução irregular da empresa ou a prática de atos com excesso de poder ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto (Art. 135, CTN).
A Súmula 430 do STJ estabelece que “o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.”
Utilizamos o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), previsto no Código de Processo Civil, para garantir que o Fisco cumpra seu ônus de provar a responsabilidade do sócio, impedindo a penhora indevida de bens pessoais.
Um contribuinte instruído sabe que o tempo é um fator determinante no Direito Tributário. A identificação de prazos prescricionais ou decadenciais é uma das defesas mais eficazes e limpas.
Ambos os prazos são, em regra, de cinco anos.
Nossa auditoria da CDA foca na análise da Prescrição Intercorrente, que ocorre quando a execução fiscal fica paralisada por inércia da Fazenda Pública após a citação.
O STJ (Súmula 314) pacificou o entendimento de que, “em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.”
A identificação e a alegação da prescrição intercorrente podem levar à extinção total da execução fiscal, sem que o cliente precise dispor de garantia ou discutir o mérito do débito.
A CDA é o alicerce da execução. Se o alicerce for viciado, a execução desmorona. Nossa análise técnica minuciosa busca vícios formais e materiais que anulam ou reduzem o débito:
Uma defesa bem fundamentada, baseada na auditoria da CDA, pode resultar na extinção parcial ou total da execução e na liberação imediata de bens constritos.
Não deixe que o tempo prejudique sua defesa
Em casos de Execução Fiscal, cada dia que passa pode significar a perda de oportunidades de defesa ou o agravamento da constrição patrimonial. Agir rapidamente com a assessoria técnica correta é fundamental para preservar seus direitos e garantir o melhor resultado possível.
| Instrumento de Defesa | Momento de Uso | Requisito Principal | Vantagem Estratégica |
|---|---|---|---|
| Exceção de Pré-Executividade | Antes da penhora ou a qualquer tempo. | Matéria de ordem pública (prescrição, ilegitimidade passiva, vício na CDA). | Não exige garantia do juízo. Permite a extinção rápida da execução sem onerar o patrimônio. |
| Embargos à Execução Fiscal | Após a garantia do juízo (penhora, seguro ou depósito judicial). | Discussão do mérito (valor, legalidade do tributo, juros/multas, base de cálculo). | Permite ampla produção de provas e discussão aprofundada do débito. |
| Ação Anulatória de Débito Fiscal | Antes da inscrição em Dívida Ativa ou da Execução. | Questionamento do lançamento tributário na esfera judicial. | Prevenção. Evita que a Execução Fiscal seja sequer proposta. |
| Mandado de Segurança | Para proteger direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato ilegal da autoridade fiscal. | Quando a prova é pré-constituída e a urgência é máxima. | Celeridade na obtenção de liminares para suspender a exigibilidade do crédito. |
| Ação Declaratória | Antes ou após a constituição do crédito tributário. | Necessidade de reconhecer judicialmente a inexistência de relação jurídico-tributária. | Segurança Jurídica. Garante a declaração formal da inexistência de débito, evitando cobranças futuras. |
| Repetição de Indébito | Após o pagamento indevido de tributo ou contribuição. | Comprovação do pagamento indevido e inexistência de obrigação tributária. | Recuperação Financeira. Permite reaver valores pagos indevidamente ao Fisco, com atualização monetária. |
A execução fiscal é o processo judicial utilizado pelo município, estado ou União para cobrar dívidas inscritas em dívida ativa, como IPTU, ISS, ICMS ou outros tributos. Nessa fase, o contribuinte é cobrado judicialmente e pode apresentar uma defesa contra a execução fiscal.
O prazo de defesa na execução fiscal é, em regra, de 5 dias contados da intimação da penhora de bens, conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC) e a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80). Dentro desse prazo, o advogado pode apresentar a contestação ou embargos à execução fiscal.
Os principais meios de defesa do executado na execução fiscal são: Embargos à execução fiscal; Exceção de pré-executividade; Defesa heterotópica (ação autônoma); Impugnações e recursos processuais previstos no Novo Código de Processo Civil
O advogado especialista avaliará o caso e indicará qual estratégia é mais adequada.
A atuação de um advogado em execução fiscal é essencial desde a citação. Um advogado especialista em execução fiscal pode identificar nulidades, prescrição, erros no cálculo da dívida ativa e apresentar a defesa do executado para evitar bloqueios de contas e penhoras indevidas.
A defesa heterotópica em execução fiscal é uma forma de contestação indireta, utilizada quando a parte apresenta uma ação autônoma para discutir a legalidade da cobrança (por exemplo, uma ação anulatória). É uma das defesas do executado no âmbito da execução fiscal.
Sim. A defesa na execução fiscal de IPTU é possível sempre que houver erro no valor cobrado, ilegalidade na inscrição em dívida ativa, prescrição do crédito ou falta de notificação adequada. O advogado especialista em execução fiscal de IPTU pode avaliar o caso e formular a defesa do contribuinte.
Se o executado não apresentar defesa na execução fiscal, o processo seguirá para penhora de bens, bloqueio de contas bancárias (via BacenJud) e outras medidas de cobrança. Por isso, é essencial apresentar defesa para execução fiscal dentro do prazo legal.
A contestação em execução fiscal ocorre, em regra, por meio dos embargos à execução, que devem ser apresentados após a garantia do juízo. Contudo, também é possível utilizar a exceção de pré-executividade, que dispensa a penhora prévia e é uma forma comum de defesa do executado.
Sim. O Novo CPC trouxe mudanças importantes, especialmente quanto aos prazos de defesa na execução fiscal e à possibilidade de meios de defesa do executado mais amplos, que devem ser avaliados por um advogado com experiência na área fiscal.
A execução fiscal é o processo judicial utilizado pelo município, estado ou União para cobrar dívidas inscritas em dívida ativa, como IPTU, ISS, ICMS ou outros tributos. Nessa fase, o contribuinte é cobrado judicialmente e pode apresentar uma defesa contra a execução fiscal.
O prazo de defesa na execução fiscal é, em regra, de 5 dias contados da intimação da penhora de bens, conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC) e a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80). Dentro desse prazo, o advogado pode apresentar a contestação ou embargos à execução fiscal.
Os principais meios de defesa do executado na execução fiscal são: Embargos à execução fiscal; Exceção de pré-executividade; Defesa heterotópica (ação autônoma); Impugnações e recursos processuais previstos no Novo Código de Processo Civil
A atuação de um advogado em execução fiscal é essencial desde a citação. Um advogado especialista em execução fiscal pode identificar nulidades, prescrição, erros no cálculo da dívida ativa e apresentar a defesa do executado para evitar bloqueios de contas e penhoras indevidas.
A defesa heterotópica em execução fiscal é uma forma de contestação indireta, utilizada quando a parte apresenta uma ação autônoma para discutir a legalidade da cobrança (por exemplo, uma ação anulatória). É uma das defesas do executado no âmbito da execução fiscal.
Atenção: entre em contato exclusivamente por meio do e-mail e número de celular disponibilizados pelo escritório.
Sim. A defesa na execução fiscal de IPTU é possível sempre que houver erro no valor cobrado, ilegalidade na inscrição em dívida ativa, prescrição do crédito ou falta de notificação adequada. O advogado especialista em execução fiscal de IPTU pode avaliar o caso e formular a defesa do contribuinte.
Se o executado não apresentar defesa na execução fiscal, o processo seguirá para penhora de bens, bloqueio de contas bancárias (via BacenJud) e outras medidas de cobrança. Por isso, é essencial apresentar defesa para execução fiscal dentro do prazo legal.
Sim. Quando o executado é revel ou não possui advogado, o juiz pode nomear um curador especial, que é responsável por apresentar uma defesa em nome do executado na execução fiscal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
A contestação em execução fiscal ocorre, em regra, por meio dos embargos à execução, que devem ser apresentados após a garantia do juízo. Contudo, também é possível utilizar a exceção de pré-executividade, que dispensa a penhora prévia e é uma forma comum de defesa do executado.
Sim. O Novo CPC trouxe mudanças importantes, especialmente quanto aos prazos de defesa na execução fiscal e à possibilidade de meios de defesa do executado mais amplos, que devem ser avaliados por um advogado com experiência na área fiscal.
Avaliamos a força do seu caso com base nas provas e na legislação aplicável, oferecendo um parecer honesto sobre as possibilidades.
Lidamos diretamente com o Fisco e o judiciário, utilizando a linguagem técnica e os argumentos que não podem ser ignorados.
Enquanto você retoma sua rotina, nós trabalhamos para buscar a reparação da sua tranquilidade
O primeiro passo para enfrentar a execução fiscal é o mais importante e não custa nada. Reúna todos os documentos relacionados ao débito: a citação do juízo, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que veio anexada, eventuais autos de infração e, principalmente, qualquer comprovante de pagamento ou de que já recorreu administrativamente. Agende uma consulta inicial. Vamos analisar a legalidade do crédito e o procedimento do Fisco para impugnar a execução e proteger o seu patrimônio.
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